O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição ainda tem – pelo menos até o final do ano – duas opções de cálculo que podem garantir o benefício integral no INSS: a regra que utiliza fator previdenciário, que requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher, ou a fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulher e 95 para homens.

Na regra 85/95, por exemplo, em alguns casos, o benefício pode subir até R$ 1 mil, segundo dados da própria Previdência. “Isso ocorre porque quem se enquadra nessa regra recebe a aposentadoria sem incidência do fator previdenciário”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Na aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário), o cálculo do benefício leva em consideração, no momento da aposentadoria o tempo de contribuição à Previdência, a expectativa de sobrevida (que o IBGE divulga) e a idade. “Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade, maior será o fator previdenciário e, consequentemente, o valor do benefício”, orienta.

Cristiane explica que para calcular o valor que o aposentado vai receber é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustados pela inflação. Na regra 85/95,acrescenta, também é feita a média aritmética das maiores contribuições, mas nela não incide o fator previdenciário.

Cadastro

Para saber em qual modalidade se enquadra e qual é mais vantajosa, Adriane orienta o segurado a conferir se o cadastro do INSS está atualizado, inclusive se as empresas estão fazendo as devidas contribuições.

Se a PEC voltar, regras vão mudar

Vale lembrar que as regras para pedir aposentadoria no INSS ainda podem mudar caso a Reforma da Previdência – que ficou em discussão por 14 meses – volte à pauta do Congresso depois das eleições ou quando a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro acabar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 acaba com a fórmula 85/95 progressiva para concessão de aposentadoria pelo INSS criada pelo governo em junho de 2015 e com a aposentadoria por tempo de contribuição ao instituir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens pedirem o benefício.

Enquanto a tramitação da PEC 287 está suspensa valem as atuais regras, que podem favorecer os segurados. E a expectativa é de que a reforma não volte a tramitar tão cedo.

Inclusive o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) avalia que ela ficará para o sucessor de Temer. “Pautar a reforma para depois da eleição (que ocorre em outubro) é um problema para o próximo presidente da República. Se o próximo presidente entender que deve tentar pautar (a reforma) para novembro ou dezembro para começar o governo já em uma outra situação, deve dialogar e decidir com a sociedade para não ficar parecendo estelionato eleitoral”, disse Rodrigo Maia.

R$ 500 milhões para precatórios

Quem ganhou ações contra o governo podem ver o dinheiro sair mais rápido. Isso porque o Ministério do Planejamento abriu R$ 500 milhões em crédito suplementar para bancar despesas da União com sentenças judiciais transitadas em julgado, ou precatórios.

De acordo com o Ministério do Planejamento, esse dinheiro é para pagar precatórios cancelados em função da Lei nº 13.463/2017, que em julho do ano passado cancelou precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos que não tenham sido sacados por quem ganhou a ação contra o INSS.

Esse montante passou a incorporar ao orçamento público os valores dos precatórios vencidos há mais de dois anos. Na época o governo chegou a informar que o credor poderia pedir novo ofício para reaver seus valores não reivindicados anteriormente.

Ainda segundo o Planejamento, no ano passado foram arrecadados em 2017 aproximadamente R$ 12 bilhões, entretanto, até o momento, em função de decisão judicial, a União devolveu R$ 306 milhões.

Com informação do Jornal O Dia