A Secretaria de Cultura do Estado está autorizada a investir recursos da ordem de R$ 47,7 milhões para os editais Ceará de Cinema e Vídeo (R$ 7 milhões), Incentivo às Artes (R$ 6 milhões), Ceará da Paixão (R$ 724 mil), entre outros. O projeto de lei proposto pelo Executivo estadual foi aprovado Assembleia Legislativa do Estado do Ceará nesta quarta-feira, com três emendas modificativas.

A primeira, do Executivo, indica os projetos selecionados para receber os recursos do edital Ceará da Paixão, no âmbito do Sistema Estadual de Cultura. Os valores fazem parte do Programa de Promoção de Acesso e Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense.

As outras duas emendas modificativas são de autoria do deputado Roberto Mesquita (PSD). Uma delas inclui, no inciso IV do artigo 1º da Lei nº 16.026/16, o direito à aquisição do hábito de leitura e a outra cria o Programa de Leitura das Escolas Públicas.

Ferramentas importantes da política cultural

A política cultural do Ceará, prioridade para o Governo do Estado e essencial para a garantia dos plenos direitos culturais por cidadãos de todas as regiões, tem nos editais da Secretaria da Cultura (Secult) importantes ferramentas para sua concretização. Assegurados pela lei estadual No. 13.811/2006, do Sistema Estadual de Cultura, e pela lei estadual No. 16.026/2016, que instituiu o Plano Estadual de Cultura, os editais contribuem para acesso democrático, transparente e participativo aos recursos destinados pelo Estado ao fomento a projetos culturais e a ações da política cultural como um todo, assegurando 50% dos recursos para projetos do Interior.

Os editais da Secult incluídos para debate e tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, através do projeto de lei autorizativa aprovado nesta quarta-feira, dão prosseguimento ao compromisso do governo em ampliar os recursos para a cultura, estão os tradicionais Editais Ceará de Incentivo às Artes (que assegura a realização de dezenas de projetos nas linguagens música, dança, teatro, circo, humor, artes visuais, fotografia e literatura), o Edital Mecenas do Ceará (através do qual o Estado renuncia a até 2% do ICMS devido por empresas, para aplicação desses recursos em projetos culturais selecionados pela Secult) e o Edital Ceará de Cinema e Vídeo, que vem sendo decisivo para transformar nosso Estado em um dos principais polos da produção audiovisual brasileira e conta com contrapartida expressiva em recursos federais, por meio de parceria fechada pela Secult com a Agência Nacional de Cinema – Ancine.

Também foram incluídos no projeto de lei autorizativa os editais de apoio a manifestações e festejos tradicionais do povo cearense, muito procurados por cidadãos do Interior do Estado, assim como de diversos bairros da capital cearense. Entre eles estão os editais Carnaval do Ceará, Ceará da Paixão, Ceará Junino (que fomenta um grande ciclo de desenvolvimento e geração de emprego e renda, para vários setores, do têxtil à alimentação, da música à produção de eventos, em todo o Estado, com um movimento junino extremamente forte e organizado) e Ceará Natal de Luz.

São editais fundamentais para a política cultural do Estado, para apoiar exclusivamente manifestações culturais populares regionais e tradicionais cearenses, que precisam do fomento do Estado para sobreviver e se tornar mais fortes, seguirem existindo e serem repassadas de geração a geração. A seleção dos projetos inscritos nos editais é feita de forma isenta e transparente, por comissões formadas pela Secult, com maioria de representantes da sociedade civil, apontados pelos fóruns e movimentos de cada linguagem artística ou segmento contemplado, com critérios claros definidos em lei e em cada edital.

“Diferentemente de outras expressões artísticas que contam com suporte de grandes indústrias e mercados, grandes bandas e estruturas, as manifestações tradicionais apoiadas por esses editais necessitam de apoio para poder existir, para desenvolver e ampliar suas atividades, mantendo viva e pulsante a tradição e também gerando novidades, sempre com foco nas características culturais”, ressalta o secretário da Cultura do Estado do Ceará, Fabiano dos Santos Piúba.

Outros editais

O projeto de lei autorizativa também inclui novos editais, lançados mais recentemente pela Secult, atendendo a demandas da sociedade civil e elaborados em permanente diálogo com os movimentos sociais, culturais e os cidadãos, em reuniões presenciais e em consultas online.

Entre eles estão os editais Cultura Infância (pioneiro em todo o País, por apoiar exclusivamente projetos voltados para o protagonismo e os direitos culturais da infância), Cultura LGBT (apoiando projetos que contribuam para a afirmação da cultura e para o combate ao preconceito e à violência) e Escolas da Cultura (parte integrante de uma ampla política de ampliação da formação em cultura, com apoio a escolas e instituições que já trabalham a educação por meio de um caminho artístico e cultural).

Fazem parte ainda do projeto de lei os editais do Festival Música na Ibiapaba, evento de referência nacional na formação em música popular, que beneficia centenas de jovens reunidos a cada ano em Viçosa do Ceará, Sobral e em outros oito municípios, na região serrana) e o Edital para a Temporada de Ocupação dos Equipamentos Culturais, que promove a democratização e ampliação do acesso de artistas e grupos aos diversos equipamentos mantidos pela Secult, como o Theatro José de Alencar, o Cineteatro São Luiz, o Sobrado José Lourenço, o Museu do Ceará, entre outros.

Projeto de lei autorizativa

O projeto de lei estabelece autorização, pela Assembleia Legislativa, para investimento de até R$ 44,7 milhões para o conjunto desses editais, ao longo de todo o ano de 2017. “São recursos fundamentais para que se possa garantir a execução dos editais que compõem o fomento às artes e o apoio a projetos culturais em todo o Ceará, em benefício de cidadãos de todas as regiões do nosso Estado”, acrescenta o secretário da Cultura do Estado do Ceará, Fabiano dos Santos Piúba.

Outros projetos aprovados

Duas outras importantes leis que beneficiam a cultura cearense foram aprovadas recentemente pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. A primeira, fruto da mensagem governamental 8.108, de 24 de fevereiro de 2017, institui o programa Agentes de Leitura, reforçando uma ação da política cultural em que nosso Estado foi pioneiro e que serviu de modelo para todo o Brasil, adotado pelo Ministério da Cultura. A segunda, originária da mensagem 8.110, promove inclusões no calendário cultural e social do Ceará, apoiando o fortalecimento de iniciativas culturais da sociedade civil e de uma política cultural descentralizada.

A primeira mensagem institui o programa Agentes de Leitura do Ceará, com a finalidade de promover o acesso ao livro e á leitura como ação estratégica de inclusão social, desenvolvimento social e cidadania, com ênfase na formação de leitores e na fruição literária no âmbito familiar das comunidades de baixa renda.

As ações serão desenvolvidas a partir das dimensões cultural e social, ficando a Secult, responsável pelo programa, autorizada a firmar acordos de cooperação técnica e financeira  com as prefeituras, universidades públicas, institutos e fundações.

A aprovação da lei chega em momento de proximidade do principal evento cultural do Estado, a Bienal Internacional do Livro do Ceará, cuja 12a. edição acontece de 14 a 23 de abril, no Centro de Eventos do Ceará, com entrada franca em todas as atividades, de 9h às 22h. A programação completa do evento já está disponível nos sites www.secult.ce.gov.brwww.bienaldolivro.cultura.ce.gov.br .

Calendário cultural: reconhecimento aos aprovados em editais

O segundo projeto estabelece que todos os projetos e eventos culturais selecionados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) e apoiados pelo Fundo Estadual de Cultura e pelo Mecenato Estadual passam a integrar imediatamente o calendário social e cultural do Estado, sem necessidade de aprovação de lei específica para cada projeto cultural.

Uma portaria a ser publicada pela Secult definirá quais editais passarão a ter todos os seus projetos aprovados incluídos, automaticamente, no calendário social e cultural do Ceará. A nova lei reforça o reconhecimento aos projetos aprovados em editais da Secult, cuja seleção é feita de forma transparente, isenta e democrática, com a formação de comissões que contam com maioria da sociedade civil, indicados após debates com cada setor ou linguagem, e com representantes do Poder Público.
Fonte – Secretaria da Cultura do Estado