O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido feito pelo deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) para que a eleição à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados seja aberta. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, 9.

Em seu pedido, Kataguiri, por meio de seus advogados, escreveu que o “perigo de dano é iminente, já que a realização da citada eleição de forma secreta pode afastar a Casa Legislativa da determinação constitucional de publicidade de seus atos, contrariando os dispositivos legais supra aludidos”.

Na avaliação do presidente do Supremo, no entanto, “embora a Constituição tenha sido silente sobre a publicidade da votação para formação da Mesa Diretora, o regimento interno da Câmara dos Deputados dispôs no sentido da eleição sob voto fechado”.

Em sua decisão, Toffoli lembrou que a prática do escrutínio secreto para eleições internas em Casas Legislativas é realizada em diversos países, como Espanha, França, Portugal, Finlândia, Suécia, Reino Unido e Canadá. Toffoli escreveu ainda que a Corte presidida por ele também elege seu presidente e vice por votação secreta.

Se é certo que não se trata de membros eleitos pelo voto popular, também é certo que essa característica de formação do Poder não o exime da transparência quanto a seus atos que ultrapassem os limites de sua mera condução administrativa. No entanto, por se tratar de ato de condução interna dos trabalhos, ou seja, interna corporis, o sigilo dessa espécie de votação, também no âmbito do Poder Judiciário, se realiza sem necessidade de que os votos sejam publicamente declarados.”

Toffoli também destacou que o voto secreto protege a mesa e a escolha dos dirigentes da Casa de uma eventual influência do Poder Executivo.

A escolha da Mesa Diretiva importa, para além de uma seleção do dirigir administrativo da Casa, uma definição de ordem política, intimamente relacionada à natural expressão das forças político ideológicas que compõem as casas legislativas – que se expressa, por exemplo, na definição das pautas de trabalho e, portanto, no elenco de prioridades do órgão – impactando diretamente na relação do Poder Legislativo com o Poder Executivo. Essa atuação, portanto, deve ser resguardada de qualquer influência externa, especialmente de interferências entre Poderes.”

Para o ministro Dias Toffoli, “a modificação para a eleição vindoura, por meio de decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte (tendo em vista o recesso judiciário), implicaria em modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos naquela Casa”. Para ele, a manutenção da eleição secreta permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Câmara nos moldes definidos pelo Legislativo.

Esse entendimento do presidente poderia ser utilizado novamente para a análise do pedido para que a eleição do comando do Senado Federal seja aberta. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, determinou, por meio de liminar (provisoriamente) que o voto seja aberto. O Estado apurou que o presidente Dias Toffoli deve tomar uma decisão até domingo, seu último dia à frente do plantão de recesso do judiciário. A partir de segunda, o vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, assume o plantão.

Com informações Estadão