Sessenta dias. Este foi o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos gestores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para apresentarem a esta Corte um Plano de Ação contendo as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações e determinações constantes no Relatório Final de auditoria coordenada na área de Previdência Social. A decisão unânime ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (6/2).

De acordo com o Tribunal, os gestores dos dois órgãos devem indicar, de forma efetiva, como serão implementadas as providências, mencionando prazo para conclusão e os responsáveis diretos pelo cumprimento das medidas. O monitoramento do Plano ficará a cargo da Gerência de Avaliação de Políticas Públicas, unidade técnica de controle externo do TCE Ceará, responsável pela execução dos trabalhos de auditoria.

A ação teve o objetivo de traçar um panorama da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Estado do Ceará, com relação a três principais aspectos: gestão da base de dados e das premissas usadas como parâmetro atuarial; arrecadação de recursos e pagamento das obrigações previdenciárias; e alocação das aplicações e investimentos.

Foi objeto de avaliação o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), que engloba segurados dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de outros órgãos com autonomia financeira (TCE Ceará, extinto TCM-CE, PGJ e DPGE), gerido pela Seplag.

Os resultados consolidados no relatório preliminar de auditoria revelaram fragilidades que comprometem o desempenho do RPPS estadual. Diante das constatações, a Gerência de Avaliação de Políticas Públicas sugeriu recomendações e determinações à Coordenadoria de Gestão Previdenciária, com prazo para apresentação de defesa, devidamente realizada, mas que ainda restaram falhas.

A iniciativa de realizar a auditoria coordenada para identificar fragilidades na Previdência Federal, Estaduais e Municipais partiu do Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto contou com a parceria do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), além do apoio técnico do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

A auditoria foi pautada em quatro pontos principais, conforme a definição em conjunto proveniente da ação coordenada do TCU: se a Unidade Gestora Única tem autonomia e capacidade para realizar a gestão do regime de previdência dos servidores públicos do ente; se a Unidade Gestora utilizada pelo RPPS possui informações suficientes que permitam realizar avaliações atuariais anuais para o dimensionamento dos compromissos do plano de benefícios e a determinação do plano de custeio do regime; se a avaliação atuarial do RPPS foi realizada a partir de premissas razoáveis e as provisões matemáticas previdenciárias estão adequadamente contabilizadas nos balanços do RPPS e de seu Ente instituidor; e se a carteira de investimentos do RPPS foi administrada em 2015 obedecendo às boas práticas de gestão, aos limites de enquadramento exigidos pelo marco legal, e obteve uma rentabilidade compatível à política anual de investimentos definida.

Vale ressaltar que este Tribunal de Contas, quando da emissão do Parecer Prévio da Prestação de Contas do Governador, relativa ao exercício de 2015, já decidiu por recomendações acerca da gestão e solvência do Supsec, dentre as quais nem todas foram cumpridas. O processo foi relatado pelo conselheiro Rholden Queiroz.

Com informações do TCE