O pleno do Tribunal de Contas do Ceará determinou a aplicação de multa individual, no valor de R$ 2 mil, aos gestores do Departamento de Edificações e Rodovias (Der) e da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), exercício 2009, por terem realizado licitação, celebrado o Contrato nº 051/2008 e iniciado a obra de construção da Casa de Privação Provisória de Liberdade de Itaitinga (II e III), sem a existência das licenças ambientais necessárias, conforme exigências legais.

A irregularidade foi constatada em inspeção com o objetivo de coletar documentos e informações acerca do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, celebrado entre Sejus e a empresa Signus Construções e Assessoria Técnica Ltda., com interveniência do Der.

Os atuais gestores das duas unidades jurisdicionadas devem ser informados da decisão do TCE Ceará. Caberá à Procuradoria-Geral e ao Ministério Público estaduais as providências de suas respectivas competências.

Com TCE