Termina nesta quinta-feira (23) o prazo para o eleitor em trânsito no território nacional solicitar a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo, ou em ambos, nas eleições de 2018. A possibilidade está aberta somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

O eleitor que fizer a transferência temporária não poderá votar na sua seção de origem. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.

Aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nestas eleições poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. A regra também se aplica aos eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional.

Já os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro do estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Eleitores

Presos provisórios, membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civil e militar, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço no período das eleições, bem como eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, podem pedir a transferência.

Em caso de força policial em serviço, assim como dos eleitores com mobilidade reduzida que queiram votar numa seção mais acessível dentro do município onde vota, não se aplica a limitação dos municípios com mais de cem mil eleitores.

Procedimentos

Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no município por ele indicado para o exercício do voto.

Com informação do G1