O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, de forma unânime, na sessão desta segunda-feira, 17/9, mandado de segurança que visava modificar a forma de rateio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, nos moldes efetuados pelo Diretório Regional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Segundo o candidato Edmilson Barbosa Francelino Filho, autor da ação, seis candidatas foram contempladas com 65% do repasse do valor líquido do Fundo, enquanto os concorrentes do gênero masculino, doze candidatos, dispõem de 35%, apesar de representarem dois terços das candidaturas lançadas pelo PSOL, diretório regional.
Mérito
O relator do processo no TRE-CE, juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, entendeu pela “manutenção do rateio dos recursos FEFC, nos termos trilhados pela direção do Partido Político, preservando, com isso, o repasse dos valores pecuniários a essas filiadas sem qualquer diminuição em termos quantitativos”.
Segundo o acórdão, “nos critérios previamente estabelecidos pela Direção Nacional, constata-se o propósito de assegurar o envolvimento nas eleições de diversos segmentos, especialmente no que diz respeito ao reforço na participação na disputa por mulheres, negros e negras, indígenas e LGBT, em nítida aplicação ao princípio da isonomia em seu sentido material, porquanto razoável o critério de discrímen utilizado na divisão dos recursos públicos em apreço.”  A decisão do TRE-CE, uma das pioneiras no Brasil sobre o tema, prestigia a participação feminina na vida política.
Sobre o FEFC
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em junho deste ano, em seu portal na Internet, o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução TSE n.º 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio.
Os recursos do FEFC somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.
TRE/CE