O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o parecer produzido por uma comissão de ministros que prevê que as normas processuais previstas na reforma trabalhista não atingem “situações pretéritas”. Ou seja, para o plenário do Tribunal, os procedimentos previstos pela reforma valem apenas para os novos contratos firmados após 11 de novembro de 2017, data em que a reforma passou a valer.

A proposta aprovada cita que a maioria das alterações processuais prevista na reforma não se aplica aos processos iniciados antes da lei entrar em vigor. Entre as mudanças mencionadas, estão aquelas que preveem responsabilidade do trabalhador por dano processual e reveem multa por má-fé e por falso testemunho. O mesmo entendimento é usado para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que, com a aprovação, passam a valer apenas às ações propostas após a lei ter entrado em vigor.

Com a decisão tomada, passa a valer a instrução normativa proposta pelos ministros. O documento é usado como referência pelas outras instâncias da Justiça do Trabalho, mas não tem poder vinculante – ou seja, outras instâncias não precisam seguir à risca esse entendimento.