Mais crimes classificados como hediondos, penas maiores e regras mais rígidas para a progressão da pena. Esses são alguns dos pontos do chamado pacote anticrime, projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (4). O projeto foi patrocinado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, e altera a legislação penal (PL 10.372/2018).

A matéria agora será analisada pelo Senado. Durante a tramitação na Câmara, o texto sofreu modificações. Foi retirado, por exemplo, o item da “excludente de ilicitude”, que isenta policiais que matam em situações “de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Também saiu do texto a prisão após segunda instância, tema que está sendo discutido em outras propostas na Câmara e no Senado.

Penas maiores

O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta dos atuais 30 para 40 anos. Um condenado poderá ficar preso esse tempo, por exemplo, em caso de condenações somadas. Segundo o texto aprovado pela Câmara, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de apenas “satisfatório”.

O pacote aumenta a pena de vários crimes. O homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão. A legislação atual não tem essa previsão específica. Crimes como difamação com o uso de redes sociais e roubo com uso de arma branca ou com uso de armas restritas também terão a pena aumentada.

Pelo projeto aprovado na Câmara, a denúncia de crime de estelionato não mais dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos ou, ainda, a administração pública. Em geral, esse tipo de denúncia é feito por representação.

Estatuto do Desarmamento

O pacote também aumenta as penas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). Para quem lidar com armas de uso proibido, a pena passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão. Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.

O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade. Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente. A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.

 

(*) Com informações da Agência Senado