O governo vem se movimentando para evitar que o projeto que trata sobre a desistência de compra do imóvel entre debaixo do tapete do esquecimento. Depois de uma derrota na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), entrou com recurso ao plenário da Casa. A manobra, na prática, invalida a votação da comissão e faz com que a discussão comece do zero e seja feita pelos 81 senadores.

Para garantir que a matéria seja aprovada no dia 7 de agosto, o governo já sinalizou que fará concessões. Deve flexibilizar as regras a favor dos consumidores. Segundo fontes a par dos bastidores ouvidas pelo Jornal O Globo, foram acertadas mudanças como, por exemplo, diminuir o prazo para que a incorporadora devolva os recursos que o comprador tem direito. A regra aprovada pela Câmara dizia que a empresa poderia parcelar a quantia em 12 meses e começar a pagar somente 180 dias depois que o empreendimento ficasse pronto. Esse prazo deve cair para 90 dias após o distrato.

Outra alteração é a garantia que o consumidor que cancelar o negócio não terá dívidas com a incorporadora. No cálculo anterior, em alguns casos, o comprador poderia ter uma conta maior do que a quantia que já pagou. O governo costura um acordo para fazer com que essas mudanças estejam no texto que será apresentado. O relator ainda não foi definido. Só não pode ser o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que relatou a matéria na CAE e foi vencido por 14 a seis nessa terça-feira. Depois da derrota, Jucá começou a recolher assinaturas para levar a matéria para o plenário. O recurso já foi apresentado.

Jucá também negociou com a senadora Simone Tebet (MDB-MS) as alterações. Ela foi uma das protagonistas da derrota governista na CAE. E já preparou oiro novas emendas para fazer no plenário. Nessa quarta-feira à tarde, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, e o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, se reuniram com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, para tratar dos assuntos de interesse da equipe econômica. O distrato é um deles.

Considerado importante para acelerar a recuperação do setor de construção civil, o projeto aumenta a segurança jurídica e o financiamento das obras. Na visão dos técnicos, é uma das ferramentas para diminuir o desemprego mais rapidamente. Além disso, a equipe econômica promete que a nova lei diminuirá os juros para quem quer a casa própria.

O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados deixou aberta a possibilidade de o comprador que fizer o distrato com a construtora não arque a multa que pode chegar a 50% de tudo o que pagou. Isso ocorrerá se o próprio cliente achar outro interessado na unidade. Se não achar ninguém, terá de pagar também a taxa de corretagem, que normalmente é de 5% do valor total do imóvel, que pode ser abatida do que foi pago. Há ainda multa. Ela varia de acordo com o tipo de imóvel comprado.

No regime de “patrimônio de afetação”, ou seja, quanto a obra em questão tem uma contabilidade completamente separada das contas da construtora, a multa que pode ser de até 50% do valor já pago pelo comprador, já descontada a taxa de corretagem. A pessoa só receberá o restante do dinheiro depois do “habite-se” do prédio.

Já no caso de a contabilidade da obra não estar separada, a multa é de, no máximo 25%, do valor que o cliente já desembolsou, já descontada a taxa de corretagem.

Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos julgaram que a lei seria mais favorável às empresas e deixaria os consumidores em desvantagem. Pelo que os deputados aprovaram, os construtores que atrasarem as obras em até 180 dias não terão de pagar multas. A partir disso, devem arcar com um valor a título de aluguel para o cliente. Quem comprar imóvel em stand de vendas poderá desistir do negócio em até sete dias sem custos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o número de negócios desfeitos aumentaram 53% de 2012 a 2016 por causa da crise econômica. Houve mais de 24 mil desistências nesses anos. Isso aumenta a imprevisibilidade, encarece os custos e prejudica, principalmente, a população de baixa renda a conquistar a casa própria. Em 2016, os distratos chegaram a representar quase 50% dos recebíveis dos incorporadores de capital aberto. Isso tem impacto no financiamento das obras.

Atualmente, no Brasil, não há uma punição específica para quem desiste da compra do imóvel na planta. Em vários países como México, Estados Unidos, Argentina, Canadá, Reino Unido, França e Itália, o comprador perde 100% do que pagou. E na maioria desses países, a pessoa ainda pode ser processada pela empresa para ser obrigado a ficar com o bem.

Com informações do Jornal O Globo