Os aposentados e pensionistas do INSS que encontraram alguma inconsistência no valor do benefício, ou desconfiam que recebem menos do que deveriam, podem – e devem – segundo especialistas – pedir a revisão no benefício. Para “correr atrás do prejuízo”, o segurado não precisa desembolsar dinheiro. Existem três formas para fazer os pedidos de forma gratuita: a primeira, via requerimento administrativo no próprio instituto, ou então procurar os Juizados Especiais Federais ou ainda a Defensoria Pública da União (DPU). 

“Mas para ter sucesso é preciso que o segurado prepare um pedido bem feito e reúna o máximo de documentos que comprovem o direito à revisão, como carta de concessão, memória de calculo do benefício, entre outros”, informa Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). 

Vale ressaltar que o INSS é o primeiro caminho que o segurado tem para tentar revisar o benefício. Somente em caso de negativa do instituto, ele deve procurar o Juizado Especial Federal ou a Defensoria Pública da União. 

Para ser bem sucedido no pedido junto ao INSS, o aposentado deve descrever, em uma carta, porque quer a revisão e anexar documentos que demonstrem o direito, como no caso de estar escrito “limitado ao teto” e o aposentado receber menos, por exemplo. Outro ponto é o prazo legal de 45 dias que o instituto não cumpre. “O INSS tem 45 dias para dar uma resposta aos pedidos dos segurados. Mas esse prazo não funciona na prática”, critica Adriane. 

Valores limitados 

Quem cansar de esperar resposta do instituto pode procurar a Justiça, e também há meios de entrar com a ação sem precisar gastar. No Juizado Especial Federal, onde são aceitas ações até 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil), o segurado não paga para entrar com ação e não precisa ter advogado. Mas as fundamentações para o pedido de revisão devem estar bem elaboradas. 

De acordo com o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Roberto de Carvalho Santos, os segurados devem ir à Justiça gratuita. Com isso, caso percam a ação, não precisarão arcar com os honorários dos advogados do INSS. Além disso, acrescenta o presidente do Ieprev, se o instituto recorrer, o segurado precisará apresentar um profissional para seguir com o processo judicial. 

Já o segurado que quiser a ajuda de um advogado desde o começo pode recorrer à Defensoria Pública da União (DPU). O órgão só atende quem tem renda mensal familiar de até R$ 2 mil. 

 

Com informação do Jornal O Dia