O trabalhador ou o aposentado que tem plano de saúde coletivo empresarial poderá trocar de operadora sem precisar cumprir as carências que já foram atendidas. As novas regras valerão a partir de junho de 2019, 180 dias após a publicação da regra, publicada nessa quarta-feira no “Diário Oficial da União”, informou a Agência Nacional de Saúde.

O correspondente do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), Wellington Lima, tem mais informações sobre o assunto. Confira no player abaixo!