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Caminhos da Aposentadoria 17.08

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Posted by Ceará Agora on Friday, August 16, 2019

Os senadores marcam a semana com os primeiros debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui novos critérios para os brasileiros se aposentarem ou receberem pensões.  Cabe ao senador cearense Tasso Jereissati (PSDB) apresentar o parecer ao projeto que está tramitando no Senado. Uma novidade: os servidores estaduais e municipais deverão, a partir da votação no Senado, entrar na reforma previdenciária.

A PEC 06, aprovada pela Câmara Federal, precisa passar, também, por dois turnos de votação no Senado. São necessários 49 votos para aprova-la. O Governo Bolsonaro não tem dificuldades para encontrar apoio entre os 81 senadores. A expectativa é que a reforma seja aprovada até o final do mês de setembro e, no início de outubro, esteja sancionada. Após a sanção, as regras entrarão em vigência em diferentes momentos – algumas, de imediato, outros com prazos a serem cumpridos, conforme a PEC 06.

A Nova Previdência tem mudanças importantes para quem ainda não começou a trabalhar e para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos. Para quem já está no mercado de trabalho foram criadas regras de transição.

Acompanha as regras que estão na PEC em tramitação no Senado e que deverão ser sancionadas em outubro: 

Para quem ainda não trabalha

– Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

– Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

– Tempo de contribuição mínima: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

– Servidores públicos da UniãoIdade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

– Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.

– Trabalhadores rurais Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
– Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).

– Professores Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
– Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).

– Policiais federais, rodoviários federais e legislativos Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
– Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira).

– Cálculo do benefícioValor da aposentadoria: será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador.
– Contribuições – ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
– Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.
– Homens terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
– Reajustes – o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998).
– Garantia – o reajuste dos benefícios sempre será calculado pela inflação.

Para quem já está no mercado de trabalho
Haverá regras de transição para que os trabalhadores possam se adaptar

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)Já existe atualmente para pedir aposentadoria integral. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 para mulheres e 96 para os homens. O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62/65 anos. A transição acaba em 12 anos para mulheres e em oito anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS). O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O fator previdenciário ainda estará valendo.

Transição 4: por idade (para INSS). A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de seis meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Trabalhadores do INSS – haverá a opção para quem quiser se aposentar por idade, tanto no setor privado quanto no setor público. Todos terão que se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar mais três anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais três anos do pedágio.

Policiais federais – a idade mínima é de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100%: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo; 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Professores – a idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. O pedágio será de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

Servidores da União – será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.

Transição 6: somente para servidores públicosA transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto. 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;, 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) Com informações do site Nova Previdência, do Governo Federal