A alínea (subdivisões de um artigo de lei ou decreto) ‘d’ do parágrafo 2º, do artigo 60, da Constituição Estadual do Ceará foi declarada inconstitucional em comunicado oficial na última terça-feira (15) por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a advogada Priscila Brito, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (22), o texto dizia que era de iniciativa exclusiva do Governador do Estado as leis que tratassem sobre a concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, impostos, taxas e contribuições.

Priscila explica que a alínea, que foi inserida na Constituição Estadual em 2008, por meio da Emenda 61, tirou dos deputados Estaduais a possibilidade de apresentarem projetos de leis que tratassem de matéria tributária, deixando a função apenas para o Governador.

Para a advogada esse momento é sim um marco para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, “que volta a ter o poder de legislar sobre tributos”.

Confira a análise na íntegra o comentário da advogada Priscila Brito: