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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 5ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atribuição extrajudicial na defesa dos conflitos fundiários e habitação, recebeu reclamação formulada pelo representante da Associação Comunitária em Busca dos Direitos e Crescimento Social dos Bairros de Fortaleza para que intermediasse junto ao Município de Fortaleza a adequação da Prefeitura à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional a cobrança de IPTU sobre imóveis oriundos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Notificada, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que havia comunicado à Secretaria Municipal de Finanças, a qual providenciou o cancelamento dos débitos ainda não enviados para inscrição na Dívida Ativa, relativos aos exercícios de 2018-2019, e solicitou que a PGM excluísse da Dívida Ativa 9.822 débitos lançados sobre os imóveis do PMCMV, gerados até 2017, referentes a 9.807 inscrições de IPTU.

O referido entendimento do STF foi firmado, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 928902/SP, portanto aplicável em todo o território nacional, onde houver o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Os beneficiários que se sentirem lesados pela cobrança indevida poderão postular, individualmente, o respectivo ressarcimento, valendo-se, inclusive, da Defensoria Pública Estadual, desde que se enquadrem nos critérios legais de hipossuficiência.