Acontece, nesta terça-feira (23), logo mais às 14h, mais um capítulo sobre a Reforma da previdência. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal pode definir sobre o futuro da Reforma previdenciária.
As alterações feitas no parecer da Reforma devem propiciar a primeira vitória do governo. A votação poderá encerrar a primeira fase da tramitação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) Nº 06/2019 no Congresso.
Apesar dos oposicionistas se movimentarem para tentar atrasar ainda mais a análise do texto – como a tentativa do deputado Aliel Machado (PSB-PR) de suspender a sessão, que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal, através do ministro Gilmar Mendes – os pontos atualizados no relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), agradam aos congressistas que negociavam como governo pelo voto favorável a proposta.
Confira uma lista com os itens considerados “jabutis” pelo Centrão e que saíram do parecer com os comentários de Beto Almeida:
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Pagamento de multa de 40% no Fundo de Garantia do tempo de Serviço do FGTS;
“Eu acho que é uma coisa justa com quem está trabalhando. Se ele está aposentado, ele não está ali de graça: contribuiu durante toda a vida e ele mesmo aposentado está voltando ao trabalho, está voltando como qualquer trabalhador”.
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Concentração na Justiça Federal de ações judiciais contra a Reforma da previdência;
“Isso significa que o Governo pretendia centralizar em Brasília a questão do julgamento de todas as ações referentes a previdência, tornando a Justiça Federal o único fórum qualificado no Poder Judiciário todas as questões da Previdência”. “Não dá para colocar a Justiça do Distrito Federal como fórum único para julgar a Reforma da previdência”.
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Exclusividade do Poder Executivo para propor mudanças na Reforma;
“Apenas esse Poder teria a prerrogativa de propor mudanças na Previdência”. Luzenor de Oliveira destaca a como este ponto está próximo ao ponto 4, das aposentadoria compulsórias.
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Possibilidade da idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos seja alterada por lei complementar, em vez de ser definida por constituição.
“O governo queria ter a primazia de mudar, apenas por um Projeto de Lei Complementar a questão da aposentadoria compulsória”. “Isso vale, naturalmente, para o serviço público. Hoje nós temos limites constitucionais como o caso dos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Você pode conferir as análises de Luzenor de Oliveira e Beto Almeida na íntegra, no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (23):