O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (18), o projeto que altera regras eleitorais. A matéria será enviada à sanção presidencial. A proposta que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19) retoma a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente.

O assunto foi repercutido pelos jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida, no Bate Papo Político do Jornal Alerta Geral (Expresso Fm 104.3 na Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior + Redes Sociais) desta quinta-feira (19).

O texto aprovado, entre outras mudanças, prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.

Sobre os pontos que foram vetados, Beto Almeida afirma que “era, na verdade é, uma verdadeira roubalheira em relação ao que se entende de perspectiva para a fiscalização da lei eleitoral das eleições do ano que vem”.

Beto informa que na legislação atual, o candidato tem que provar que é ficha limpa no ato do registro da candidatura. O jornalista ressalta que, com a lei aprovada na Câmara dos deputados, o candidato terá “até, praticamente, perto da posse para confirmar, para mostrar a prova de que realmente é ficha limpa ou ficha suja.”

Luzenor acrescenta que “esse é um ponto que pode significar e ser interpretado como um verdadeiro retrocesso”. Para o jornalista diante da luta deflagrada contra a corrupção, a legislação abre brecha para que candidatos denunciados ou que estejam sendo investigados estendam “até o último instante o registro das candidaturas”.

Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as regras precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.

Segundo o texto aprovado, haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário. Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

As legendas poderão usar o dinheiro do fundo também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Quanto ao financiamento da campanha de 2020, os deputados federais tendem a manter o que está no projeto de lei do orçamento, enviado pelo governo Bolsonaro, que destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.

Confira esse e outros assuntos na íntegra do Bate Papo Político do Jornal Alerta Geral: