A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar o Projeto de Lei 1645/19 que reestrutura a carreira e o sistema de Previdência dos militares das Forças Armadas foi instalada nesta quarta-feira (14). A instalação é a etapa formal que permite o funcionamento da comissão.

Entre outras mudanças, a reforma da previdência dos militares aumenta o tempo de serviço dos oficiais da ativa e também a alíquota de contribuição da categoria.

Segundo o Projeto de Lei, enviado pelo governo em março deste ano, os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões.

Na reunião, o deputado José Priante (MDB-PA) foi eleito presidente da comissão. Vinícius Carvalho (PRB-SP) foi oficializado relator da proposta. Caberá a ele apresentar, ao final dos trabalhos, um parecer que pode concluir pela aprovação do texto original ou por uma proposta com mudanças. O vice-presidente será eleito em nova sessão do colegiado.

A proposta do governo também prevê a reestruturação das carreiras militares. Com o conjunto de medidas, o impacto fiscal líquido deve ser de pelo menos R$ 10,45 bilhões em dez anos. Até 2022, pode alcançar R$ 2,29 bilhões.

A nova regra estabelece um aumento de cinco anos no tempo de serviço, aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.

O governo apresentou o modelo de idade mínima apenas com as patentes do Exército. As idades aumentam de cinco a seis anos para a maioria das patentes. No caso de subtenente e major, no entanto, a idade mínima aumentaria em nove anos.

Aposentadoria militar

As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada. Pensionistas, alunos, cabos, soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.

Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.

Na apresentação do texto, o Ministério da Economia informou que a economia líquida deve superar R$ 10 bilhões no período de 10 anos.

Outras mudanças citadas no texto:

  • aumento do tempo mínimo de serviço dos militares de 30 para 35 anos;
  • quem estiver com menos de 30 anos de serviço no momento em que a lei entrar em vigor, será submetido a regra de transição. Militares terão que cumprir o tempo restante com um pedágio de 17% da quantidade de anos que faltam;
  • ajuste dos limites de idade para a transferência para a reserva: de 44 a 66 anos (de acordo com o posto ou graduação) para o período de 50 a 70 anos;
  • redução do número de categorias que podem ser enquadradas como dependentes dos militares;
  • redução do efetivo de militares em 10% em 10 anos. Atualmente, o efetivo é de 55% de militares temporários e de 45% de carreira;
  • cria o Adicional de Disponibilidade Militar. A gratificação corresponde a um percentual incidente sobre o soldo de oficiais e praças, pago mensalmente a partir de 2020. O percentual varia de acordo com a patente e pode chegar a 32%, no caso de coronéis e subtenentes;
  • muda as regras do Adicional de Habilitação, parcela mensal paga para militares que realizam cursos de capacitação e aperfeiçoamento. O adicional já existe atualmente e a intenção é fazer a reestruturação no período de 4 anos;
  • aumenta o valor da indenização que o militar recebe quando vai à reserva – chamada de Ajuda de Custo. A ajuda de custo passa de 4 para 8 vezes o valor da remuneração e é paga uma única vez.