A fim de estimular o aumento das candidaturas femininas, a advogada Priscila Brito retorna ao Jornal Alerta Geral nesta quinta-feira (15), desta vez para orientar as mulheres que tem interesse em adentrar na política para o cargo de vereadora.

As atribuições desempenhadas pelas vereadoras e vereadores tem como foco o trabalho no poder legislativo em âmbito municipal, onde as principais funções são fiscalizar o poder executivo local e elaborar leis que sejam válidas no município, detalha Priscila Brito.

Para aquelas que possuem desejo de entrar na vereança, a advogada Priscila Brito pontua alguns requisitos que precisam ser cumpridos cumprir alguns requisitos previstos na constituição e na lei das eleições, a saber:

  • Ter nascido no Brasil
  • Ter 18 anos de idade, completos até a data-limite para o pedido do registro de candidatura
  • Possuir pleno exercício dos direitos políticos – ser ficha limpa e não ter condenação penal em 2a instancia, ou sentença condenatória proferida por órgão colegiado.
  • Ser alfabetizada, bastando apenas saber ler e escrever
  • Estar filiada a um partido político por no mínimo 6 meses antes da eleição e ter domicílio eleitoral no município

Ademais, Priscila comenta que as mulheres também precisam estar quite com a justiça eleitoral, isto é, “ter votado ou justificado a ausência do voto nas duas últimas eleições e não ter nenhum débito com a Justiça Eleitoral e para comprovar isso basta emitir pela internet certidão de quitação eleitoral no site do TSE”

No fim de seu comentário, a advogada Brito lembra que caso a interessada seja servidora pública ou ocupe cargos na classe sindical ela precisa comprovar seu afastamento do cargo, no prazo que determina a lei, chamado de desincompatibilização.

Caso tenha cumprido todos estes requisitos, a advogada declara: Parabéns está apta a ser candidata a vereadora da sua cidade! Você pode ouvir o comentário na íntegra da advogada clicando no player abaixo: