O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) conquistou mais uma importante vitória. Em resposta ao Pedido de Providências impetrado pela entidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu ontem liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) se abstenha de fazer remoção compulsória de Oficiais de Justiça até que apresente um estudo que contemple as peculiaridades do cargo no Estado, a exemplo da contabilização dos mandados com múltiplas partes, e a documentação pendente apontada na audiência de conciliação.

A decisão menciona, ainda, a manifestação do Procurador-Geral da Justiça do Ceará indicando a necessidade de nomeação de Oficiais de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no sentido de que a situação dos oficiais do TJCE, especialmente o seu quantitativo, demanda profícuo estudo. “A fumaça do bom direito encontra-se balizada nas informações trazidas pelas partes sobre as peculiaridades que não foram observadas pelo ato impugnado (estudo do TJCE), de modo que não há como implementá-lo como foi feito”, ressalta a liminar.

Entenda o caso

Em uma decisão unilateral, o presidente Gladyson Pontes determinou, no dia 14 de maio deste ano, a remoção compulsória de seis Oficiais de Justiça. A cidade mais próxima para onde a administração pretendia remover esses servidores ficava a 272 km de onde residiam. Em outro caso, chegava a ser de 406 km, em um ato cruel e desumano, considerando que já estão estabilizados com as suas famílias nas atuais comarcas. O Sindojus mais uma vez reitera que somente a nomeação de Oficiais de Justiça resolverá a situação gritante de defasagem em todo o Estado.

Para se ter uma ideia, a carência de 131 Oficiais de Justiça afeta 61 municípios cearenses, o que em parte explica o fato de a justiça cearense ter sido considerada a mais improdutiva do país – conforme o Justiça em Números 2018, levantamento realizado pelo CNJ.

Pedido de Providências

Em resposta ao Pedido de Providências, o Tribunal de Justiça alegou que os pontos questionados estariam no rol de suas atribuições, “sendo descabida a intervenção do CNJ”. O Conselho, por sua vez, destacou que a autonomia dos tribunais prevista na Constituição Federal não pode ser vista como total liberdade para que o tribunal possa agir de maneira autocrática e que os mesmos devem agir dentro das diretrizes constitucionais e daquelas estabelecidas pelo Conselho. “O TJCE deve respeito às normas e aos princípios advindos do CNJ, para exercer a sua autonomia”, enfatizou.

O prazo para que o Tribunal de Justiça apresente a documentação pendente nos autos do processo é de 60 dias. Enquanto isso, ele está impedido de fazer remoção de ofício de Oficiais de Justiça.

Falhas

O estudo realizado está repleto de erros que podem levar a categoria a danos graves ou de difícil reparação. A começar pelo fato de o Sindojus não ter participado da elaboração do estudo. Além disso, considera mandados com múltiplas partes como único mandado. Também desconsidera a demanda represada pelo déficit existente em todo o Estado. Houve ainda equívoco na utilização da Resolução 219 do CNJ mencionada como parâmetro e indevido agrupamento. Por fim, o índice utilizado pelo TJCE desconsidera o total de diligências realizadas, levando em conta apenas os mandados cumpridos. Por todos esses motivos, o conselheiro Valdetário Monteiro deferiu o pedido de liminar. Uma nova audiência de conciliação deverá ser realizada, para que o Tribunal de Justiça apresente a documentaç&atil de;o indicada.

Para acompanhar os trabalhos no CNJ, o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, e o diretor Jurídico da entidade, Carlos Eduardo Mello, estiveram, ontem, em Brasília. “É uma vitória parcial de toda a categoria. Vamos firmes na luta em defesa dos nossos interesses”, frisou Vagner Venâncio.