Consumidores cearenses terão a cobrança das segundas faturas de energia com vencimento em um mesmo mês suspensas até 31 de dezembro após a Enel Distribuição de Energia e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os clientes da empresa estavam recebendo duas contas com vencimento em um mesmo mês desde julho deste ano. Além do acordo, a Enel foi multada em R$ 384 mil.

Conforme garantido pelo TAC os consumidores não precisam pagar a segunda fatura até o fim do ano. A aplicação de juros e multas por atraso também deve ser interrompida. Após este prazo, a Enel deve ofertar aos clientes de baixa renda a possibilidade de parcelar em até 20 vezes a conta, independente de qual seja o valor da segunda fatura cobrada. Os demais consumidores, terão a possibilidade de parcelamento em até 15 vezes, sem a necessidade de pagamento de entrada.

Em nota, a Enel ressaltou que “as contas com mesmo vencimento possuem leituras de períodos diferentes, porém no sistema anterior esse grupo de clientes tinha o vencimento postergado por mais de 30 dias. Essa ação visou regularizar o vencimento da conta conforme as regras estabelecidas pela ANEEL, que preveem 5 dias úteis entre o recebimento e a data de vencimento da conta”.

Segundo o Decon, a cobrança da conta é devida quando se refere a leituras de energia realizadas em períodos distintos, mas o órgão alerta que a Enel errou ao não informar aos clientes sobre a mudança de sistema que acarretou na segunda fatura.

A Enel fica obrigada a investir cerca de 500 mil em publicidade, em veículos de comunicação, para informar ao consumidor o que ocorreu. A companhia também deve fornecer uma lâmpada LED para clientes de baixa renda entre os prejudicados pela mudança. E enviar, junto das próximas duas faturas, retratação informando ao consumidor os telefones dos canais de atendimento ao cliente.

Segundo o Decon, o Código de Defesa do Consumidor determina que, havendo mudança no calendário de pagamentos de fatura, o cliente deve ser informado, especificamente por escrito, e com antecedência de um ciclo de faturamento.