Os comerciantes cearenses poderão pagar parcelado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às vendas do mês de dezembro do varejo cearense. A medida foi determinada pelo Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda.

Para participar do programa, os comerciantes precisam estar enquadrados nas atividades estabelecidas no Decreto 33.384, publicado no Diário Oficial do Estado. Entre elas estão lojas de departamentos ou magazines, de variedades, de vestuário, de artigos de cama, mesa e banho, dentre outras.

De acordo com a legislação, os empresários que fizerem as vendas parceladas no mês de dezembro e registrarem um valor para o ICMS a ser recolhido de pelo menos 30% a mais que o arrecadado em novembro de 2019 poderão parcelar o tributo.