Em nova decisão, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas reiterou, nesta segunda-feira (100, que o Brasil deve garantir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o direito de disputar as eleições de 2018. O órgão reafirma o teor de sua decisão de 17 de agosto e destaca que o estado brasileiro tem obrigação de cumprir sua determinação.
Consultados pela defesa dos petistas sobre o teor da orientação anterior, os membros do comitê, Sarah Cleveland e Olivier de Frouville, esclareceram a natureza das medidas provisórias emitidas pelo órgão. No documento, eles observam que a decisão liminar está em vigor até que o mérito do pedido de Lula seja analisado ou o Comitê de Direitos Humanos decida de outra maneira.
Conforme nota do órgão: “A carta explica que a falta de implementação de medidas provisórias é incompatível com a obrigação dos Estados de respeitarem de boa-fé os procedimentos do Comitê sob o Protocolo Opcional, e que os Estados não podem invocar as disposições de suas leis internas para evitar suas obrigações internacionais”.
Os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, informam que vão anexar o novo pronunciamento a um recurso que já está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A defesa recorreu contra a decisão do ministro Edson Fachin de negar a suspensão da inelegibilidade do petista com base na liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
No domingo (9), a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, negou um pedido dos advogados de Lula no tribunal para prorrogar o prazo para a indicação de outro candidato, que termina amanhã. Mas deu sobrevida à estratégia jurídica ao remeter para o Supremo um recurso extraordinário contra a negativa do registro de candidatura — este pedido está sob relatoria do ministro Celso de Mello.