Sem demora, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) começa a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (14). As novas regras foram aprovadas na Câmara e lidas no mesmo dia em que chegaram ao Senado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre se reúne nesta terça-feira (13) às 15h para construir em conjunto com os líderes partidários o calendário de análise do texto. Pelo Regimento do Senado, a CCJ tem até 30 dias para votar um parecer — favorável ou não à proposta.

Tanto a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), como o relator na comissão, Tasso Jereissati (PSDB-CE) já anteciparam algumas datas da tramitação que permitem que a votação da reforma da Previdência no Senado seja concluída no final de setembro ou início de outubro.

A estimativa de Simone Tebet é que a CCJ conclua a análise da proposta no início de setembro, provavelmente no dia 4, uma semana após a apresentação do relatório. Por sua vez, o relator, senador cearense Tasso Jereissati (PSDB-CE), anunciou que apresentará seu relatório no dia 28 de agosto e que não deverá mudar a proposta para evitar que ela volte à Câmara.

Para ser aprovada, a PEC precisa dos votos de, pelo menos, 49 dos 81 senadores (três quintos dos votos dos membros da Casa) em votação nominal.

Confira abaixo o passo a passo da reforma da Previdência no Senado:

08 de agosto – Leitura em Plenário/ Encaminhado à CCJ/ Designação do relator

14 de agosto – Definição de audiências públicas

19 a 23 de agosto – Realização de audiências públicas

28 de agosto – Apresentação de relatório

04 de setembro – Votação na Comissão de Constituição e Justiça

Cinco dias após publicação do parecer no Diário do Senado Federal  – Inclusão da Ordem do Dia no Plenário

Após cinco sessões de discursos – Votação em primeiro turno

Cinco Dias após a votação em primeiro turno terão mais três sessões de discussão  – Votação em segundo turno

Após votação – Se aprovada, a PEC segue para promulgação em sessão conjunta do Congresso, se alterada, volta à Câmara dos deputados. Em caso de rejeição, o texto é arquivado.