A cobrança duplicada de faturas de energia enviada aos consumidores cearenses com vencimento em um mesmo mês foi suspensa até 31 de dezembro após a Enel Distribuição de Energia e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Desde julho, clientes da empresa estavam recebendo duas contas com vencimento em um mesmo mês. Além do acordo, a Enel foi multada em R$ 384 mil.

O acordo garante que os consumidores não precisem pagar a segunda fatura até o fim do ano. Após este prazo, a empresa deve ofertar aos clientes de baixa renda, seja qual for o valor da segunda fatura cobrada, a possibilidade de parcelar em até 20 vezes a conta. Para os demais consumidores, será ofertada a possibilidade de parcelamento em até 15 vezes, sem a necessidade de pagamento de entrada.