O Decon, organismo do Ministério Público Estadual, recomendou aos diretores das escolas e faculdades particulares do Estado que evitem cobrança de taxas abusivas no início do próximo ano letivo. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Ceará (SINEPE/CE) já foi notificado.

O Decon informa as instituições de ensino a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que ultrapassem o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano (ou seis no caso de curso superior dividido em semestres. Escolas e faculdades particulares devem, ainda, se privar de aumentar as parcelas durante o ano ou apresentar planilha de custo que justifiquem o aumento da mensalidade escolar.

As unidades de ensino não podem reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e abusividade de tal procedimento. O contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, com pelo menos 45 dias de antecedência do fim do prazo de matrícula, constando a informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala.

As escolas não podem cobrar pagamento extra ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, que seja supostamente necessários à prestação dos serviços educacionais contratados, pois estes custos devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Com Informações O Povo