A equipe da unidade do corpo de bombeiros do município de Canindé realizou no inicio da noite dessa terça-feira (19), a prisão de homens que estavam praticando o crime de queimada.

De acordo com as informações do Tenente Coronel Sousa Júnior, a equipe retornava de uma ocorrência automobilística em Santa Quitéria quando se depararam com três indivíduos as margens da rodovia estadual CE 257 colocando fogo no mato, sendo que o fogo já estava em nível alto. No primeiro momento a equipe se ateve a controlar as chamas e debelar o incêndio que já se alastrava mata adentro. Após o procedimento os militares localizaram os indivíduos que haviam realizado a queimada, sendo que um deles ainda conseguiu evadir-se do local, mais dois foram presos em flagrante e conduzidos para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Canindé onde foram devidamente autuados em flagrante com base no artigo 250 do Código Penal. Ao serem indagados os homens disseram que atearam fogo a mando do seu patrão que também compareceu a Delegacia para prestar esclarecimentos.

Nos últimos dias a equipe dos bombeiros de Canindé atendeu ocorrências de incêndios em Canindé, Paramoti, General Sampaio e Madalena, onde o fogo destruiu vários quilômetros de vegetação e até a morte de alguns animais.

O Coronel informou ainda que queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda e solicitou que se alguém da população presenciar algo dessa natureza que possa está denunciando através do 190 ou 193.

Saiba mais

O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Aumento de pena

1º – As penas aumentam-se de um terço:

I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II – se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.