Com a chegada das eleições, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (14), a advogada Priscila Brito alerta os eleitores sobre o que será permitido durante a campanha eleitoral que terá início no dia 16 de agosto de 2020. Em seu comentário, a advogada ressaltou que diante do anseio por demonstrar apoio ao candidato, o eleitor pode cometer equívocos e se prejudicar.

“O eleitor está tomando uma atitude em buscar adesivos nos comitês, ou até mesmo confeccionar seu próprio material. Mas atenção, o eleitor precisa lembrar que para não ser multado pela justiça eleitoral os adesivos (devem ser de plástico). O eleitor certamente irá fixar em seu automóvel, bicicleta, motocicleta, nas janelas da sua casa, não podem ultrapassar em meio metro quadrado”, explica Priscila.

Priscila ressalta que em caso dos veículos, os adesivos colados no para-brisa traseiro devem ser microperfurados e ter um pouco mais de meio quadrado.

“A medida dá uma extensão total do vidro do para-brisa, mas se forem colados em outras partes do carro terá obrigatoriamente até meio metro quadrado”, destaca a advogada.

Confira dicas da advogada para não ter problemas com a Justiça Eleitoral:

– Além do adesivo no para-brisa traseiro, o eleitor precisa ter apenas um adesivo em cada lateral do carro.

– Devem evitar adesivos que veiculem mensagens preconceituosas, de guerra, aquelas que pedem intervenção militar e uma volta da ditadura, que desrespeitem os símbolos nacionais e que incentivem violência contra alguém.

– Cuidado com o que é postado nas redes sociais.

– O eleitor pode impulsionar opinião política nas ferramentas do facebook, instagram e o google. Pode ser compartilhado pelo whatsapp.

Confira na íntegra a participação da advogada Priscila Brito no Jornal Alerta Geral: