A Prefeitura de Caucaia contestou, nessa quarta-feira, 24, uma liminar que obriga o Município a pagar R$ 26.027.521,35 à Marquise Serviços Ambientais pelos serviços de recolhimento do lixo realizados entre os meses de janeiro e novembro de 2017. A liminar foi concedida pelo juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia. Somente de juros e correção, a conta é amarga para os caucaienses: R$ 473.871,00 – dinheiro suficiente para construção de dois Postos do Programa Saúde da Família (PSF).

A limpeza urbana que era realizada pela Marquise está suspensa desde o mês de dezembro do ano passado. O prefeito Naumi Amorim se recusou a pagar as faturas apresentadas pela Marquise alegando que as cobranças eram além dos serviços oferecidos pela empresa.  A Procuradoria Jurídica do Município incluiu, entre os documentos anexados, à contestação da liminar, resultado de uma auditoria que revela divergências entre as faturas apresentadas pela Marquise e os valores que realmente deveriam ser pagos pelo Município.

(*) A Assessoria de Imprensa do Grupo Marquise foi procurada e se comprometeu a mandar a versão da empresa sobre a limpeza urbana de Caucaia, mas não nos enviou as informações até o fechamento da edição impressa do Jornal Grande Porto que, nesta quinta-feira, 25, está circulando.