O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou multa contra a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S. A. (Etufor) após irregularidades constatadas em fiscalização realizada nos terminais de ônibus abertos, situados na Praça Coração de Jesus e na Praça da Estação, no bairro Centro, em Fortaleza. A multa aplicada foi no valor de 200 mil UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), o que corresponde a R$ 852.144,00 e a Etufor foi notificada na última terça-feira (26/02).

O procedimento teve origem a partir de requerimento da 17ª Promotoria de Justiça do Idoso, com o objetivo de verificar se os terminais de ônibus coletivos abertos e fechados, situados na Capital, estão em consonância com o que dispõe a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), principalmente quanto à segurança e à prioridade no embarque e desembarque de pessoas idosas e com deficiência, já que se tratam de consumidores hipossuficientes e hipervulneráveis.

Na fiscalização nos dois terminais foram verificados aspectos como a inexistência de banheiros e condições sanitárias adequadas para todas as pessoas, bem como a falta de garantia da prioridade e segurança dos idosos e das pessoas com deficiência no momento de embarque, pois não existem filas preferenciais nos pontos de ônibus e nem informações ou Símbolo Internacional de Acessibilidade na área de embarque. Na Praça Coração de Jesus, não há rampas devidamente adequadas para acesso aos logradouros da praça, nem faixa de segurança elevada. Apesar de haver piso tátil, em alguns locais, estes se encontram em péssimas condições de manutenção. Já na Praça da Estação, as rampas de acesso e piso tátil estão em péssimas condições em alguns locais e as passagens de pedestres elevadas para travessia não estão devidamente sinalizadas e pintadas.

Com o objetivo de corrigir as irregularidades, foram realizadas várias audiências com a Etufor, a Secretaria Regional do Centro de Fortaleza (Sercefor) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus). A Prefeitura de Fortaleza foi oficiada para apresentar as providências a serem adotadas pelo Município em relação à Etufor a fim de cumprir o artigo 12 do Decreto Municipal 13.168/2013, que explicita a competência da Etufor na garantia ao idoso de transporte adequado e seguro, por meio da prioridade no embarque e na reserva de 10% dos assentos dos ônibus, devidamente identificados. Entretanto, o MPCE não obteve resposta.

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ressalta que a Etufor não se interessou por formalizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de sanar as irregularidades constatadas, que se referem às disposições do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Norma Técnica de Acessibilidade, a NBR 9050/2015, que dispõe sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. “A Empresa demonstrou verdadeira negligência com a questão dos consumidores hipervulneráveis e com seu dever de gerência sobre o sistema de transporte público do município. Além disso, a Etufor não demonstrou que as irregularidades foram sanadas”, declara a promotora.

Sercefor e Sindiônibus

Com a Sercefor e o Sindiônibus, foram formalizados TACs. Em 2017, o MPCE firmou um TAC com a Sercefor para garantir a segurança e a prioridade no embarque e desembarque de passageiros idosos e pessoas com deficiência, por meio de adequação da infraestrutura dos dois terminais abertos. Tais obras foram concluídas no prazo determinado e foi feita nova fiscalização do MPCE constatando o cumprimento da adequação da infraestrutura dos terminais. O TAC entre o MPCE e o Sindiônibus está em fase de execução e versa sobre o embarque preferencial dos passageiros com mobilidade reduzida, principalmente idosos e pessoas com deficiência.

com MPCE