O Programa Mulher Segura e Protegida foi instituído pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto Nº 10.112, de 12 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13). O programa tem como objetivo, integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.

A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará o Programa. Entre as diretrizes do programa está a transversalidade dos direitos das mulheres nas políticas públicas.

O Programa Mulher Segura e Protegida será desenvolvido por meio da  implementação de unidades da Casa da Mulher Brasileira, espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, de acordo com as tipologias e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive em regiões de fronteira, em cujas unidades serão prestados também serviços especializados de enfrentamento ao tráfico de mulheres e situações de vulnerabilidade decorrentes do fenômeno migratório;

Também haverá a implementação de ações articuladas para organização, integração e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual e outras situações de vulnerabilidade, considerado o contexto familiar e social das mulheres e  implementação de unidades móveis para atendimento das mulheres vítimas de violência fora dos espaços urbanos.

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*(Com informações da Aprece)