Em atenção a uma Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, o município de Iguatu suspendeu as atividades do novo lixão local. A Prefeitura havia interditado o antigo lixão, no final de janeiro de 2017, localizado na saída para a cidade de Icó, sob o argumento de que trazia muitos prejuízos à saúde dos moradores das comunidades vizinhas e muitos incômodos aos habitantes de toda a cidade, tendo em vista ser muito próximo da sede do município. Em reunião na Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal, no dia 8, o Procurador do Município atestou que a Prefeitura vem cumprindo a Recomendação expedida, desde o dia 24/02/2017, quando chegou ao conhecimento do gestor municipal.

Os resíduos passaram a ser levados para um novo terreno, que a Prefeitura optou por chamar de “lixo controlado”, localizado no Sítio Caiçaras, área rural do município, local onde pretende construir o futuro aterro sanitário. Instaurado o Inquérito Civil Público, o Ministério Público requisitou ao Município as licenças ambientais do empreendimento, ao mesmo tempo que solicitou – por intermédio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMACE) – uma manifestação da Secretaria das Cidades sobre a viabilidade da construção do empreendimento naquele local.

A Secretaria das Cidades informou que – atendendo pedido da própria Prefeitura – havia realizado um estudo preliminar e identificado seis áreas passíveis de receber o aterro sanitário, no futuro, dependendo, todavia, de estudos mais completos para se confirmar a viabilidade. Entretanto, a área escolhida pelo Município não estava inserida em nenhuma das indicadas, revelando-se, à primeira vista, inadequada, por se encontrar dentro da área de Gerenciamento de Risco Aviário e por não respeitar as áreas de preservação permanente de recursos hídricos.

A Prefeitura, por sua vez, não apresentou as licenças requisitadas. Assim, ante a inexistência de licenças ambientais e em respeito aos princípios da precaução e da prevenção, o Ministério Público do Estado do Ceará, em 23 de fevereiro recomendou a imediata suspensão do envio de resíduos sólidos para o novo local e, ainda, a apresentação, no prazo de trinta dias, de plano de recuperação ambiental da área.

Com informação da A.I