O Ceará sedia, entre os dias 4 a 6 de setembro, na Assembleia Legislativa do Ceará, a II Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direito Humanos (GNDH), órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) que tem por finalidade promover, proteger e defender os direitos fundamentais dos cidadãos. A solenidade de abertura acontecerá na terça-feira (04/09), às 9 horas, no auditório Deputado João Frederico(anexo II).

Durante os três dias de evento, acontecerão reuniões simultâneas de sete comissões permanentes: Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS), Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI), Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ), Comissão Permanente de Defesa de Direitos Humanos em Sentido Estrito (COPEDH), Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), Comissão Permanente de Educação (COPEDUC) e Comissão Permanente do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Patrimônio Cultural (COPEMA).

Participam das comissões permanentes os seguintes membros do MPCE: Isabel Pôrto (COPEDS), Hugo Porto (COPEDPDI), Hugo Mendonça (COPEIJ), Elizabeth Almeida (COPEDUC), Anailton Mendes (COPEVID), Eneas Romero (COPEDH), Jacqueline Faustino (COPEMA). São esperados mais de 200 procuradores e promotores de Justiça todo o país.

O coordenador do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom), promotor de Justiça Anailton Mendes, explica que as comissões discutem assuntos legislativos, políticas públicas e posicionamentos judiciais atualizados sobre os assuntos específicos e formula, ao final de cada reunião, enunciados jurídicos para orientar os trabalhos daqueles que atuam nos procedimentos de cada área.

Como exemplo, ele cita que a COPEVID já editou 41 enunciados, sendo que o último destaca que as medidas protetivas de urgência, deferidas com base na Lei Maria da Penha, são independentes da existência de uma ação penal e permanecem produzindo seus efeitos pelo tempo necessário à proteção efetiva da mulher, ainda que o inquérito policial não tenha sido instaurado ou a ação penal já tenha sido finalizada.

Com informação do MPCE