Inspeção realizada por uma comissão da Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará resultou na economia de R$ 1.112.238,78 aos cofres municipais de Paracuru, litoral oeste estadual. O resultado da ação foi levado ao Pleno da Corte, na sessão ordinária desta terça-feira (12/3), pelo relator do processo nº 04855/2018-7, conselheiro substituto Davi Barreto.

Os trabalhos da comissão, realizados em abril/18, tiveram como objeto examinar a regularidade da execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, conforme contrato nº 0806.01/20017 firmado entre a Secretaria de Infraestrutura de Paracuru e a empresa J. Rogério Arcanjo de Aquino, no valor global de R$ 2.000.558,78.

Todas as determinações e recomendações propostas pela Corte de Contas foram adotadas espontaneamente pelo Município, que não prorrogou o contrato e realizou novo certame licitatório para coleta de lixo. Com isso, o novo contrato para prestação apresentou um valor global de R$ 888.320,00, representando 44% do valor do contrato anterior, uma economia de R$ 1.112.238,78 para os cofres municipais.

Durante julgamento, o Relator concordou com as conclusões e propostas de encaminhamento e destacou o zelo da unidade técnica deste Tribunal. “O processo adotado pela Secretaria de Controle Externo, separando as ações corretivas e preventivas (Inspeção) e a responsabilização (Representação) em processos distintos, revela-se uma medida que traz eficiência e efetividade ao controle externo, permitindo ao Tribunal o saneamento tempestivo das irregularidades, sem prejuízo da apuração das responsabilidades em processo apartado”, destacou Davi Barreto.

O relatório apontou, à época, “irregularidades graves com potencial prejuízo ao erário, demandando medidas corretivas e preventivas imediatas, com apuração das responsabilidades”. Projeto básico deficiente, sobrepreço de R$ 400.085,29 na proposta da vencedora, fiscalização do contrato realizada de forma inadequada, superfaturamento de R$ 300.435,52 no contrato em execução e sublocação de caminhões/máquinas sem previsão editalícia foram os principais achados da unidade técnica do TCE.

Eventuais prejuízos causados pela execução irregular do contrato anterior, bem como outras irregularidades que não geraram dano ao erário serão apurados no âmbito da Representação 04856/2018-9.

COM TCE