O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou algumas regras dos contratos que permitem às instituições financeiras conceder crédito consignado via cartão de crédito para aposentados e pensionistas do instituto. As mudanças afetam os segurados que ganham até três salários mínimos (R$ 2.862) por mês.

Pelas novas regras, quando um aposentado ou pensionista quiser utilizar o cartão de crédito com esta finalidade (consignado), o contrato deverá informar de forma clara e ostensiva sobre a possibilidade de o consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e dos outros acréscimos. Neste caso, deverão ser indicados os meios e os locais onde realizar essa quitação antecipada.

O contrato também deverá incluir — de forma destacada — o nome e o endereço do agente financeiro responsável, com carimbo contendo o nome e o endereço comercial de quem efetivou a contratação. Ainda será necessário informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira que realizou a transação ou o CNPJ do correspondente bancário e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do agente que concluiu a operação.