Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Brasil têm até 31 de março para preencher formulário com informações sobre as políticas de propriedade intelectual adotadas no exercício de 2016.

O recibo de preenchimento do formulário pode ser adotado como requisito para participação em chamadas públicas e editais destinados ao apoio à inovação tecnológica.

São considerados Instituições Cientificas Tecnológicas e de Inovação do Brasil, órgãos e entidades da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que incluam em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

As Institutos devem também estar legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e foro no País.

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