Entre em vigor nesta terça-feira (9) o cadastro positivo compulsório. Instituído na Lei Complementar 166, o sistema prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a escritórios de crédito, como ao Serasa e ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O assunto foi destaque no Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), pelo jornalista, Carlos Alberto Alencar.

O repasse das informações servirá de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos, realização de crediários e outras operações. O cadastro positivo já existe em todo o país, mas dependia da autorização do cidadão para que fosse incluído na lista. A diferença da nova modalidade consiste na adesão automática, sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas.

O comentarista relata que de acordo com a lei, serão analisados os dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento cumpridas ou em andamento. Se encaixam, por exemplo, o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela tem, com que empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau. As informações avaliadas vão servir para pontuar os cidadãos e atribuir notas de créditos.

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