A Lei 13.913 que reduz as faixas não edificáveis às margens das rodovias foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), dessa terça-feira (26). O texto autoriza os municípios a diminuírem o espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até 5 metros de cada lado. A norma muda a lei que regula o parcelamento do solo urbano.

A distância mínima das faixas não edificáveis nas ferrovias continuará sendo de 15 metros. A proposta do senador Jorginho Mello previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias, mas foi alterada no Plenário da Câmara.

Os deputados consideraram o risco dos trens saírem dos trilhos e causarem acidentes de grandes proporções. A exclusão das ferrovias fez o projeto voltar para votação no Senado, onde foi aprovado com a alteração. A distância mínima de 15 metros também se aplica ao longo de rios, córregos, lagos, lagoas e açudes.

Para as edificações já existentes, próximas a rodovias em perímetro urbano, o requisito de faixa não edificável dependerá de ato fundamentado do poder público municipal.

 

(*) Com informações da Agência Senado