A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), já realizou, em três meses, a emissão de 524 carteiras de identidade inclusivas contendo o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desde quando o símbolo passou a estampar os documentos das pessoas com a condição TEA, em setembro de 2019, o órgão atende as solicitações de cidadãos de todo o estado. A implementação do símbolo, realizada pela Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB), permite que pessoas nesta condição neurológica tenham serviços e atendimento prioritários respeitados. O Ceará foi um dos primeiros estados no País a inserir o símbolo nas cédulas de identidade. No total, a Pefoce emitiu 512.782 mil carteiras de identidade de janeiro a dezembro de 2019, entre 1ª e 2ª vias do documento.

O autismo é simbolizado pela fita desenhada com peças de quebra-cabeça coloridas, que retrata a complexidade do transtorno. A imagem já é difundida mundialmente como forma de conscientizar a sociedade para a causa. No Ceará, o símbolo do autismo passou a ser estampado na cor azul nas cédulas logo após a Pefoce introduzir um novo modelo para as carteiras de identidade. A cédula também permite a inclusão dos demais símbolos que representam outras necessidades especiais.

Para a inclusão do símbolo do autismo na carteira de identidade é necessário levar no dia do atendimento um laudo médico assinado por um neurologista. Além de toda a documentação obrigatória – registro civil; certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para casados/divorciados e viúvos. A primeira via do documento continua sendo gratuita, para a segunda via paga-se uma taxa de R$ 53,88. É garantida a isenção do pagamento da taxa da 2ª via às pessoas que estão inseridas no Cadastro Único do Fundo Nacional da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS); pessoas desempregadas, desde que estejam recebendo as parcelas do seguro-desemprego; pessoas acima de 60 anos; pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de declarações das assistências sociais do Estado ou do Município; e aos cidadãos que tenham sido vítimas de roubo, desde que comprovem através de registro de boletim de ocorrência policial e que o caso tenha sido comprovado pelas autoridades que investigam.

Lei Federal

Na última quarta-feira (8), o governo Federal sancionou a Lei 13.977/20, que institui a “Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (9) passada. De acordo com a lei, a carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

Autismo

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), há uma estimativa de que no Brasil existam dois milhões de pessoas com autismo. No mundo, o número pode chegar a 70 milhões. Ainda de acordo com o órgão, estima-se que uma em cada 88 crianças apresente traços de autismo, com prevalência cinco vezes maior em meninos. Por isso, a importância de um acompanhamento clínico desde a percepção de alguns sintomas: choro ininterrupto, a ausência de fala, uma aparente surdez e os movimentos pendulares estereotipados de tronco, mãos e cabeça, transtornos de linguagem, de socialização, comportamentos restritos e repetitivos. O espectro autista é diferenciado pelos graus de comprometimento dessas características.