O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que cria o programa Médicos pelo Brasil e substitui o Mais Médicos. O programa tem como objetivo ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade. A MP perde a vigência nesta quinta-feira, e ainda precisa ser votada pelo Senado. A proposta é o primeiro item da pauta da sessão plenária marcada para as 17h desta quarta-feira.

A principal novidade do projeto de lei de conversão é a reincorporação dos médicos cubanos ao programa, por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no país após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.

Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/2019 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

O projeto de lei de conversão foi elaborado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), que foi o relator da comissão mista que analisou a medida provisória.

Locais vulneráveis

Segundo a MP, enquadram-se na condição de locais com dificuldade para se manter médicos os municípios com pouca população, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde a partir de dados do IBGE.

Também são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indígenas e comunidades ribeirinhas. O texto de Confúcio Moura inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.

Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de prestação continuada (BPC) ou benefícios previdenciários de até dois salários mínimos.

Agência

Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por uma agência a ser criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

Processo seletivo

A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em conselho regional de medicina.

Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigido ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.

Durante o curso, o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.

Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.

Gratificação

O texto aprovado prevê aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. O aumento será de cerca de R$ 1,5 mil (11,8%) e é equivalente à gratificação de valor maior paga a profissionais não médicos dessa carreira.

Revalida

Os deputados retiraram do texto o trecho que regulamentava o Revalida, um exame nacional de revalidação de diplomas de medicina expedidos no exterior. Atualmente, o assunto é regulado por portaria. O assunto foi aprovado no Projeto de Lei 4.067/2015, do Senado, cuja votação no Plenário da Câmara ocorreu logo antes da MP.

Também foi retirado do texto um dispositivo que permitia aos estados, individualmente ou por consórcio, executarem diretamente o programa.

(*) Com informações da Agência Câmara Notícias