Uma medida provisória preparada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) tem reflexo no Ceará. A proposta fixa um prazo de dois anos e meio para que as construtoras finalizem as obras ainda pendentes do Minha Casa Minha Vida. Além disso, as empresas vão ter que devolver os recursos que já receberam da União, somados a juros e correção monetária, caso não aceitem a determinação do prazo.

O texto da MP está agora no Ministério da Economia, onde se discute a liberação de R$ 280 milhões para o término das obras, sendo R$ 150 milhões em recursos novos. Segundo dados do governo, estão inconclusas 44.426 moradias em 1.895 municípios de 25 Estados, entre eles, o Ceará.

De acordo com a MP, as obras dessa modalidade do programa estão paralisadas desde 2018, porque expirou o prazo para conclusão previsto em lei. O texto determina que empresas ou agentes financeiros responsáveis por obras atrasadas devem se manifestar em até dois meses (a partir da assinatura da medida) para demonstrar interesse em entregar as unidades habitacionais. Caso não haja resposta, o governo deve inscrever os inadimplentes na dívida ativa da União.

Para garantir o cumprimento da determinação, os recursos que restam para finalizar a construção só seriam liberados após a entrega da unidade. Segundo nota assinada no começo de novembro por técnicos do MDR, a ideia é distribuir gradativamente os recursos: R$ 100 milhões em 2020; R$ 100 milhões em 2021; e R$ 80 milhões em 2022.

Para ganhar força de lei, a MP precisa ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial. O texto ainda poderá ser alterado no Congresso, com sugestões de deputados e senadores. Procurado, o Ministério da Economia não se manifestou sobre a proposta.