O Ministério dos Direitos Humanos instituiu o Sistema Nacional de Informações de Vítimas e Testemunhas (SISNAVT). Consiste numa plataforma eletrônica, na internet, para acompanhar as ações de proteção no âmbito do Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA). A Portaria nº 213, de 5 de junho de 2018, que estabelece o sistema foi publicada nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU).

O SISNAVT tem a finalidade de receber dados objetivos relacionados às pessoas protegidas, testemunhas e/ou familiares, no que se refere às dimensões psicossociais e de reinserção social durante sua estada no PROVITA; armazenar dados objetivos que possam demonstrar a efetividade e a eficácia da política pública, principalmente para o alcance de seus objetivos; e oferecer ferramentas para a geração de relatórios e produção de informações para análises e aferição de sua contribuição para a defesa e promoção dos direitos humanos das pessoas protegidas, bem como para o combate à impunidade.

Também por meio da Portaria foi instituído o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Vítimas e Testemunhas, que apreciará e deliberará questões relacionadas ao aprimoramento e aperfeiçoamento desta ferramenta de gerenciamento de dados, o qual será composto pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Administração do Ministério dos Direitos Humanos; um representante do Fórum Nacional de Entidades Gestoras dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas (FNEG); um representante dos convenentes estaduais dos programas de proteção a testemunhas e pela Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha, que o coordenará.

Os dados a serem disponibilizados no SISNAVT não darão conta da identidade ou localização das pessoas protegidas, sejam testemunhas, vítimas ou familiares, ainda que tenham sido desligadas da política de proteção a vítimas e testemunhas.

 

Com informação da Aprece