O Ministério Público do Estado do Ceará em nota divulgada neste sábado (10) lamentou as últimas mortes ocorridas em Fortaleza, e a sequência de assassinatos que vitimou sete jovens na noite desta sexta-feira, no bairro Benfica. Disse que a maioria das vítimas era supostamente ligada a torcidas organizadas de times do futebol cearense, que ao seu ver devem ser extintas definitivamente por estimularem o ódio e crimes na Capital.

“Diante de mais essa tragédia, o Ministério Público do Ceará cobra a imediata extinção das atividades da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), da Torcida Organizada Jovem Garra Tricolor (JGT), e da Associação Torcida Organizada Cearamor. Os membros dessas entidades são, frequentemente, associados a práticas criminosas envolvendo atos de vandalismo, violência física e assassinatos, gerando grande temor à sociedade”, pontua.

Diz que as ações do Ministério Público do Estado no sentido de coibir as práticas criminosas de torcedores ligados a essas organizações não são de hoje. Lembrou que em 23 de abril de 2013, o MPCE, por intermédio do Núcleo do Desporto e da Defesa do Torcedor (NUDTOR), peticionou, em ação civil pública, a imediata extinção das atividades das torcidas organizadas bem como o ingresso de seus integrantes nos estádios com objetos identificadores das torcidas.

Somente no dia 1º de junho de 2016, a ação foi acolhida pela juíza da 36ª Vara Cível, Antônia Dilce Rodrigues Feijão, que dissolveu compulsoriamente as atividades da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), da Torcida Organizada Jovem Garra Tricolor (JGT), e da Associação Torcida Organizada Cearamor. “A decisão também proibiu o ingresso nos estádios de futebol dos integrantes, associados e simpatizantes das torcidas organizadas com objetos indicadores das respectivas associações, como camisas, camisetas, faixas, bandeiras e mastros, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada descumprimento. Além disso, proibiu o ingresso de instrumentos musicais e de percussão nos estádios”.

Revela que nesse momento, o processo está em grau de recurso na segunda instância aguardando julgamento do Tribunal de Justiça do Ceará, cujo recurso de apelo está sob a responsabilidade da Desembargadora Relatora Drª Lira Ramos de Oliveira, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado.

Assevera que embora não se tenha ainda prova de qualquer relação das torcidas organizadas com os últimos assassinatos registrados em nossa capital, está cobrando agilidade na tramitação desse caso e a extinção em definitivo das atividades das torcidas organizadas, por entender que só estimulam a desavença, retaliações e práticas de crimes entre seus associados, configurando uma grave ameaça ao bem-estar social.