O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho, disse que está atuando para garantir que a mineradora Samarco volte a operar em Minas Gerais no segundo semestre deste ano. “Com a Samarco em particular, eu estou cuidando pessoalmente do relacionamento com a presidente do Ibama, com o pessoal do estado de Minas Gerais, com as prefeituras. Nós conseguimos agora solucionar, faz uns 15 dias, o problema que tinha com a última prefeitura que precisava dar a licença para que no segundo semestre a gente possa estar com a Samarco de novo operando. Eu estou muito animado”, disse ao participar do seminário Brasil Futuro, na capital paulista.

As atividades da mineradora estão paralisadas desde que todas as suas licenças ambientais foram suspensas em decorrência da tragédia de novembro de 2015, quando houve o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). Foram liberados no ambiente mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que devastou vegetação nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e provocou 19 mortes. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.

No último dia 13, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que prefeitura de Santa Bárbara deverá emitir em 10 dias um documento dizendo se as estruturas da Samarco na cidade estão ou não em conformidade com a legislação municipal de uso e ocupação do solo. Já entregaram o documento as prefeituras de Catas Altas, Matipó, Ouro Preto e Mariana.

A prefeitura de Santa Bárbara alegou que a retomada das atividades da Samarco provocaria impactos no meio ambiente, o que exigiria ações de mitigação por parte da mineradora. Com base no Decreto Municipal 2.488/2013, o município chegou a solicitar à mineradora a entrega de estudos ambientais. No entanto, o desembargador Raimundo Messias Dias acolheu argumentação da Samarco e apontou que avaliação dos impactos ambientais é de responsabilidade do governo estadual, cabendo ao município tão somente avaliar a conformidade em relação à sua legislação de uso e ocupação do solo. A decisão é de quinta-feira (11). “Não pode o município fazer exigências típicas do licenciamento, mostrando-se ilegal o Decreto Municipal 2.438/2013”, diz o despacho.

Com informações Agencia Brasil