Após realizar nova inspeção no Centro de Semiliberdade do Município de Sobral, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca, requereu, nesta quinta-feira (30/03), um novo pedido de medida cautelar solicitando a interdição da unidade de recepção do espaço devido à continuidade das irregularidades relatadas em ação civil pública de 2015.

“O juiz indeferiu a liminar da ação inicial, de 2015, mas passado todo esse tempo, verifiquei in loco que a situação permanece, por isso entrei com pedido de nova liminar para tentar solucionar essa situação caótica”, explica o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira. Ele solicitou à 2ª Vara de Justiça de Sobral que a unidade de recepção seja interditada e que os adolescentes custodiados naquele espaço sejam removidos num prazo máximo de dez dias, além da obrigação do Governo do Estado construir edificação adequada ou reformar a unidade de recepção adequada para o recebimento e custódia de adolescente em conflito em até 60 dias.

A inspeção foi realizada pelo promotor de Justiça com a participação da assistente social do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ), Adriana Pinheiro, no dia 14 de março. Segundo Plínio Augusto, “há uma situação de indignidade humana na Unidade de Recepção, que possui duas celas improvisadas sem as mínimas condições higiênicas, de salubridade e de garantia de respeitos aos adolescentes ali apreendidos. A situação de tal unidade, ultrapassa dez anos de existência ‘improvisada’. As alegações do Estado do Ceará são pífias, senão ridículas e demonstram o descaso e a incompetência com que vêm sendo tratadas as questões referentes aos adolescentes em conflito com a lei”, consta na ação.

O titular da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Sobral ressaltou, ainda, que o aumento da violência infantojuvenil decorre, muitas vezes, da “falta de um olhar prioritário na implementação de políticas públicas para a juventude, seja de caráter preventivo nas áreas de educação, esporte, lazer, cultura; seja repressivo, administrando corretamente o sistema socioeducacional”. “Observe-se que o MPCE não pretende exigir hotéis de luxo para os infratores, mas dignidade no cumprimentos das sanções é o mínimo para que haja chance de reintegração social”, argumenta o promotor de Justiça na petição.

Em caso de descumprimento da liminar, a Promotoria de Defesa da Infância e Juventude requereu multa diária de R$ 10.000,00 por dia de atraso na remoção dos jovens custodiados e na reforma a ser imputada ao Governo do Estado e ao gestor da Superintendência de Atendimento Socioeducativo (SEAS).

Com informação da A.I