O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publica, nesta segunda-feira, 3, no Diário Oficial da União, instrução normativa para padronizar as modalidades de trabalho que não exigem a presença integral ou parcial do servidor público da União em sua repartição. São o teletrabalho, o semi-presencial e por tarefa.

Serão estabelecidas as orientações para a implantação do Programa de Gestão pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) que decidirem adotar esses modelos indicados. Além de estabelecer meios para o controle de tarefas do funcionalismo, o Planejamento tem o objetivo de aproximar a forma de trabalho e a produtividade existentes na iniciativa privada ao serviço público. Integrantes da pasta acreditam que, com isso, vão estimular os servidores, gerando melhores resultados.

A ideia, de acordo com integrantes do Ministério do Planejamento, é valorizar a produção e não mais ter o conceito de “trabalho burocrático”, em que o funcionário “bate o ponto” e não necessariamente apresenta um trabalho satisfatório no serviço.

A norma cria os procedimentos e critérios gerais para os servidores públicos participantes do programa ficarem dispensados do controle de frequência, como é definido no Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995. Segundo o ministério, a implementação da ferramenta de gestão é opcional aos órgãos e ocorrerá em função da conveniência e interesse do serviço público.

São contemplados com a medida os órgãos da Administração Direta (como ministérios, secretarias e Advocacia-Geral da União – AGU); autarquias (Banco Central, INPI, INSS) e fundações (IBGE).  Para participar do programa, as atividades do servidor devem ser mensuráveis. O funcionário terá, então, que usar equipamentos e tecnologias que permitam o cumprimento de suas atribuições remotamente. Também serão avaliadas a produtividade e os resultados das unidades com os servidores envolvidos no projeto.

 

 

Com informações do Jornal O Dia.