Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. Publicado em Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (9) a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.

O texto da lei fala que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

A nova redação dez ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.