As mudanças na Lei Rouanet anunciadas na última semana vão contemplar também a área de museus. O segmento cultural Museus e Memórias foi incluído para atender as especificidades do setor.

Com a medida é possível identificar a demanda e a oferta de investimentos na área e um melhor entendimento sobre o enquadramento das ações no artigo 18 da Lei Rouanet – que permite ao patrocinador deduzir 100% do valor investido.

Os novos limites estabelecidos para apresentação de projetos não se aplicam aos da área museológica, assim como aos Planos Anuais e Bienais de Atividades.

Outro importante passo para a área foi a obrigatoriedade de apresentação do Plano Museológico para projetos que pleiteiam recursos para a criação de novos museus.

A nova Instrução Normativa, que substitui a publicada em 2013, visa estimular o fomento da área cultural de forma mais descentralizada, garantindo a democratização do acesso aos recursos do incentivo fiscal e aos produtos culturais oriundos dos projetos apoiados.

Com Portal Brasil