O juiz Rommel Moreira Conrado, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, indeferiu o pedido de relaxamento de prisão e liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares, do réu Francisco Clóvis Gadelha de Sousa. O acusado foi denunciado por tráfico de entorpecentes.

“Pelas circunstâncias do caso em apreço, não merece ser acolhida a alegativa da defesa relativa ao excesso de prazo para oferecimento da peça delatória, uma vez que esta foi tempestivamente oferecida e já houve designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de julho do corrente ano, ocasião em que o réu será interrogado, todas as testemunhas serão inquiridas e, possivelmente, a instrução será concluída, permitindo que o feito seja julgado logo em seguida”, explicou o magistrado.

Consta nos autos (nº 0114299-52.2017.8.06.0001 e 0018020-04.2017.8.06.0001) que o réu foi preso em flagrante no dia 28 de fevereiro de 2017, por volta das 22h, na rua Pastor João Bezerra, no bairro Henrique Jorge, na Capital.

A prisão ocorreu após patrulhamento de rotina, no qual policiais militares avistaram o acusado em atitude suspeita, em que parecia vender entorpecentes. A ação foi confirmada por um comprador aos policiais, que também já conheciam o réu pelo seu envolvimento nesse tipo de crime.

Na ocasião, os agentes apreenderam onze papelotes de cocaína, além da quantia de R$ 85,00 e um aparelho celular, em que constava mensagem de voz indicando venda de entorpecentes. O réu negou que estivesse portando entorpecentes e nada falou a respeito da mensagem telefônica.

Com informação da A.I