Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu na terça-feira (20) parecer pela desaprovação das contas de governo da Prefeitura de Pacujá relativas ao exercício de 2010, de responsabilidade da então prefeita Maria Lucivane de Souza. Os problemas que motivaram a decisão envolvem, dentre outras questões: alto endividamento; caracterização, em tese, de crime de apropriação indébita previdenciária; baixo índice de leitos e médicos; baixo percentual de professores com grau de formação superior; déficit de arrecadação; orçamento superestimado; e balanço geral com situações negativas.

De acordo com a Fiscalização do Tribunal, o relator do processo, conselheiro substituto David Matos, apontou nos autos que durante o exercício em análise foram inscritos mais de R$ 4,1 milhões na conta de restos a pagar (despesas empenhadas mas não pagas), aumentando em 85,66% a dívida flutuante do Município, que, em termos absolutos, ultrapassou R$ 6,4 milhões. Matos registrou que o endividamento “extrapola os limites aceitáveis por esta Corte”.

Segundo o Relator, a disponibilidade financeira deixada ao final do ano (pouco mais de R$ 1 milhão) não era suficiente para quitar os restos a pagar processados, aqueles relacionados a despesas para as quais o credor já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, que somavam mais de R$ 1,2 milhão.

Na análise dos valores que deveriam ser repassados ao INSS, foi constatado que dos mais de R$ 466 mil consignados na folha de pagamento dos servidores do Executivo, apenas R$ 48 mil foi repassado ao Instituto, equivalente a 10,4%, caracterizando, em tese, crime de apropriação indébita previdenciária. Apesar de a ex-prefeita ter apresentado certidão demonstrando a suspensão da exigibilidade do referido débito, o relator manteve a irregularidade por entender que “a certidão positiva com efeitos de negativa tão somente comprova a ausência de repasse da consignação previdenciária no tempo devido, acarretando na cobrança de juros e multas ao erário municipal”.

Na área de educação, o percentual de docentes com formação de nível superior era de 43,28%. A média do Estado, à época, era de 71,53%. Na saúde, o baixo índice ficou por conta da quantidade de leitos e médicos disponíveis. Os números apurados foram, respectivamente, de 0 e 0,65 para cada grupo de mil habitantes, frente a médias estaduais de 2,28 e 1,07, na mesma ordem.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pelo Município, a Prefeitura previa arrecadar cerca de R$ 24,8 milhões, entretanto, atingiu apenas R$ 13,2 milhões, sendo que quase a totalidade (R$ 11,5 milhões) adveio de transferências correntes de outros entes (União e Estado). A situação indicou, na visão de Matos, uma superestimação do orçamento e um déficit de arrecadação, além de “ineficiente desempenho no planejamento das ações e políticas públicas”. Eram esperados, por exemplo, R$ 166,5 mil em receitas tributárias no exercício, mas o valor concretizado chegou a apenas R$ 74,5 mil, restando mais de R$ 90 mil. Na área de saneamento, o Município previa investir R$ 3,7 milhões, mas só aplicou R$ 12 mil.

A ineficiência para a cobrança de débitos a favor do município também contribuiu para esse quadro. A dívida ativa do ente aumentou mais de R$ 149 mil em 2010, chegando a R$ 356 mil o montante acumulado a ser cobrado de devedores, mas nada foi recuperado, o que levou o conselheiro a interpretar que “não houve esforço da administração em proceder à cobrança”.

Na análise dos balanços, foi identificado um déficit orçamentário de R$ 2,1 milhões, um passivo real a descoberto (patrimônio líquido negativo) de R$ 200 mil e um resultado patrimonial deficitário de quase R$ 1,5 milhão.

Além das falhas anteriormente citadas, houve problemas na transparência da gestão fiscal, falta de documentos da prestação de contas, não realização de audiências públicas no processo de discussão e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA, falta de previsão de reserva de contingência nessa Lei, divergências de informações entre o Sistema de Informações Municipais e documentos de prestação de contas, incorreções em demonstrativos contábeis e não comprovação de lei instituindo Sistema de Controle Interno.

Por tratar-se de contas de governo (nº 7212/11), o julgamento cabe à respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de pelo menos dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, a ex-gestora pode ser impedida de ocupar cargos públicos.